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Diversos

André Gustavo Paulo de Frontin, titulado Conde de Frontin pela Santa Sé (Petrópolis, 17 de setembro de 1860 Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933), foi um político e engenheiro brasileiro. Foi senador, prefeito do então Distrito Federal e deputado federal. Ganhou notoriedade ao multiplicar, juntamente com o também engenheiro Raimundo Teixeira Belfort Roxo, o abastecimento de água na cidade do Rio de Janeiro num prazo recorde de uma semana, num empreendimento que ficou conhecido como Episódio da água em seis dias. Ainda como engenheiro, teve notável participação durante o governo municipal de Pereira Passos que realizou a política do bota abaixo, que modificou o cenário carioca. Nessa mesma época chefiou a construção da Avenida Central. Como prefeito (de fevereiro a julho de 1919) realizou obras importantes, como o alargamento da Avenida Atlântica, em Copacabana, e a construção das avenidas Niemeyer e Delfim Moreira, ambas na zona sul da então capital do Brasil.Batizados em sua homenagem, há uma avenida na zona norte do Rio de Janeiro, assim como um município no interior do mesmo estado, nomeado Engenheiro Paulo de Frontin, anteriormente denominado "Rodeio"; e o município de Paulo Frontin, no Paraná. Também há uma série de ruas por todo o Brasil que levam o seu nome, além de uma avenida no bairro paulistano do Tatuapé, que tem o nome de Avenida Conde de Frontin.É conhecido como o patrono da engenharia nacional.Era casado com D. Maria Leocádia Dodsworth de Frontin, condessa de Frontin. Sua esposa era filha do 2.º barão de Javari, sobrinha da baronesa de Tefé, tia de Henrique Dodsworth e prima-irmã de Nair de Tefé.

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Tipo: Diversos

André Gustavo Paulo de Frontin, titulado Conde de Frontin pela Santa Sé (Petrópolis, 17 de setembro de 1860 Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1933), foi um político e engenheiro brasileiro. Foi senador, prefeito do então Distrito Federal e deputado federal. Ganhou notoriedade ao multiplicar, juntamente com o também engenheiro Raimundo Teixeira Belfort Roxo, o abastecimento de água na cidade do Rio de Janeiro num prazo recorde de uma semana, num empreendimento que ficou conhecido como Episódio da água em seis dias. Ainda como engenheiro, teve notável participação durante o governo municipal de Pereira Passos que realizou a política do bota abaixo, que modificou o cenário carioca. Nessa mesma época chefiou a construção da Avenida Central. Como prefeito (de fevereiro a julho de 1919) realizou obras importantes, como o alargamento da Avenida Atlântica, em Copacabana, e a construção das avenidas Niemeyer e Delfim Moreira, ambas na zona sul da então capital do Brasil.Batizados em sua homenagem, há uma avenida na zona norte do Rio de Janeiro, assim como um município no interior do mesmo estado, nomeado Engenheiro Paulo de Frontin, anteriormente denominado "Rodeio"; e o município de Paulo Frontin, no Paraná. Também há uma série de ruas por todo o Brasil que levam o seu nome, além de uma avenida no bairro paulistano do Tatuapé, que tem o nome de Avenida Conde de Frontin.É conhecido como o patrono da engenharia nacional.Era casado com D. Maria Leocádia Dodsworth de Frontin, condessa de Frontin. Sua esposa era filha do 2.º barão de Javari, sobrinha da baronesa de Tefé, tia de Henrique Dodsworth e prima-irmã de Nair de Tefé.

Informações

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª - As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª - Em caso eventual de engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª - As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª - Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª - Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª - Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª - O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª - O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª - Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª - O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª - Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª - As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos ARREMATANTES. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados via Correio e transportadora indicada pelo cliente.